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Heber Machado
Comentários
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)
Heber Machado
Comentário ·
há 3 anos
A retrovenda com o escopo de garantia e o negócio jurídico indireto
Rogério Tadeu Romano
·
há 5 anos
Artigo de elevadíssimo nível. Só um jurista de verdade consegue articular um tema desse com tamanha riqueza.
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Heber Machado
Comentário ·
há 3 anos
Algumas anotações sobre a ação de revisão de aluguel
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Caro prof. acompanho seus elevados artigos sempre com muito interesse. Mas gostaria de lhe formular uma questão alheia ao tema tratado no seu excelente artigo de hj, se me permite.
O juiz impõe ao réu o ônus da prova, mas indefere o pedido do autor para que o réu depositasse em cartório os contratos originais a fim de aferir a autenticidade das assinaturas, com grave suspeite de fraude. Confundindo legibilidade com autenticidade, o juiz alega que os contratos juntados em autos eletrônicos são suficientes, porque “legíveis”.
O autor agrava e o TJ alega que ele já tem a seu favor o fato da inversão do ônus da prova, e indefere a liminar.
Indago: o juiz poderá reconhecer na sentença a contrafação em desfavor do réu, se não lhe determinou expressamente q juntasse os originais em cartório para submetê-los à perícia, apenas por sua falta de colaboração?
De outro lado, não seria uma escandalosa negativa do direito à prova, contra o autor, deixar de reconhecer a falsidade na sentença, se não lhe permitiu que se trabalhasse essa prova?
O q me diz?
Desde já, os meus respeitosos cumprimentos.
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Heber Machado
Comentário ·
há 4 anos
É possível usucapião de imóvel doado com cláusula de inalienabilidade?
Perfil Removido
·
há 4 anos
Texto claro, didático e útil, parabéns.
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Heber Machado
Comentário ·
há 4 anos
Falsa promessa de imediata contemplação em consórcio é causa de anulação do contrato e de dano moral
Leonardo Leonel Rodrigues
·
há 4 anos
Muito apropriado o artigo., parabéns. uma.grande coincidência..Ajuizei uma ação (acabei de fazer réplica), onde pedi a anulabilidade do negócio jurídico, sob o fundamento da ocorrência de dolo essencial, tendo em conta o fato de o banco haver vendido a uma mesma senhora de 83 anos, em curto espaço de tempo, 8 consórcios de automóveis, sendo duas motocicletas, todos em vigor, com prazo q vai até 80 meses. O negócio foi vendido pela gerente de contas da velhinha, valendo-se de uma longa relação se confiança. Os contratos, q inclusive proíbem a contratação de seguro prestamista, estão assinados somente na última lauda, no q suspeito inclusive de falsidade. Em resumo, já tive o pedido de tutela de urgência indeferida, para suspender ao menos o pagamento desses contratos, q custam maisde 8 mil mensais à idosa. Estou com medo de perder essa ação, por incrível q pareça.
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Heber Machado
Comentário ·
há 4 anos
Tema 1.022, agravo de instrumento e recuperação judicial: mais uma etapa na interpretação do artigo 1.015 do CPC pelo STJ
Processualistas 👠
·
há 4 anos
Artigo muito didático, claro, objetivo e pertinente. Parabéns.
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Heber Machado
Comentário ·
há 4 anos
Nulidades na intimação por edital para leilão de imóvel financiado
Rafael Rocha Filho
·
há 4 anos
Bom artigo, Dr. Mas faço uma indagação: e na hipótese em que o agente do RTD atestou, sabe-se que falsamente (mas a prova deste elemento anímico é quase impossível de ser feita pelo devedor), terem os devedores fiduciantes se recusado a receber e assinar a notificação, seguindo-se a consolidação da propriedade fiduciária com a consequente extinção do contrato. O que fazer? Penso que, ao invés do meirinho atestar a recusa dos devedores assinar, deveria proceder à intimação por hora certa, não? Ou no mínimo arrolar uma testemunha do episódio consistente na recusa em assinar a notificação. O que me diz?
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Heber Machado
Comentário ·
há 5 anos
Posso vender um bem em condomínio? E se os demais condôminos não quiserem vender?
Ismaile André Polvero
·
há 5 anos
O anexo do julgado não está abrindo, Dr. Poderias me enviar, por favor? Obrigado.
hebermachado.adv@gmail.com
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Heber Machado
Comentário ·
há 6 anos
Os Efeitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) em nosso Ordenamento Jurídico
Camilla Tereza Sampaio de Mello
·
há 6 anos
Parabéns pelo texto, Dra.
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Heber Machado
Comentário ·
há 7 anos
Carro ou imóvel alienado (alienação fiduciária): vendê-lo sem a anuência do credor é crime
Jucineia Prussak
·
há 7 anos
Sem prejuízo de, a partir de uma reflexão mais apurada, vir a ter um entendimento diferente, mas a princípio parece-me que uma condenação baseada em tal circunstância, assemelha-se à inconstitucional do depositário infiel, pelo menos na relação entre credor X devedor fiduciário. Certamente que o adquirente que, eventualmente, vir a ser lesado, em relação a esse sim poder-se-ia, em tese, cogitar-se de ser vítima de um estelionato. Da forma como se deu, não vislumbro correta a condenação por inconstitucional e inconvencional, s.m.j.
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Heber Machado
Comentário ·
há 7 anos
O prazo em dias úteis no art. 219 do CPC/2015:
Processualistas 👠
·
há 7 anos
Parabéns pelo artigo, Juliana. Muito útil, dada a acessa controvérsia sobre o tema, e muito bem articulado. Terás um futuro garantido no Direito.
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